O presente texto, intitulado Código de Conduta Véio do Rock, tem como objetivo estabelecer, de maneira formal, o conjunto de normas que regram a conduta dos colaboradores da Loja Véio do Rock, assim como, de maneira geral, a organização, nas suas relações internas e externas, ou seja, nas relações interpessoais e institucionais com e entre colaboradores, assim como, com clientes, parceiros, fornecedores, instituições governamentais e a sociedade em geral.
1 Regras gerais de convivência e de relações no ambiente de trabalho
1.1 Não é permitido qualquer forma de preconceito, favorecimento ou desfavorecimento, em virtude de distinções de raça, gênero, religião, nacionalidade, idade, qualquer tipo de deficiência, orientação sexual ou posições políticas.
1.2 As oportunidades de contratação, crescimento e desenvolvimento profissional levarão em conta o perfil do candidato, assim como a sua competência, formação e experiência, conforme exigências estabelecidas para ocupar os cargos da empresa e/ou a participação em programas específicos de progressão e desenvolvimento pessoal e profissional, com especial atenção aos processos citados abaixo:
1.3 Não devem ser elaboradas descrições de atividades (descritivos de cargo) que façam referência a exigências específicas em termos de raça, gênero, religião, nacionalidade, idade, qualquer tipo de deficiência, orientação sexual ou posições políticas.
1.4 As relações com os colaboradores devem estar obrigatoriamente dentro dos limites estabelecidos pela legislação em vigor no país.
1.5 As relações entre os colaboradores, seja entre pessoas de mesmo ou de diferentes níveis hierárquicos, devem ser pautadas pelo respeito e pela cortesia.
1.6 Todos os colaboradores do Véio do Rock possuem o direito de livre expressão das suas opiniões, sem sofrer represálias por causa disso, desde que a sua manifestação não fira os princípios e as regras do presente Código de Conduta.
1.7 Não é permitida qualquer forma de assédio ou agressão, com especial atenção às situações expostas abaixo:
1.8 Não é permitido o uso de mão de obra infantil e de trabalho escravo nas atividades do Véio do Rock.
1.9 Não é permitido ao colaborador, em situações de exercício profissional de suas atribuições no Véio do Rock, estar alcoolizado ou sob efeito de drogas ilícitas.
1.10 O Véio do Rock respeita a liberdade de cada colaborador de se filiar ou não a associações ou organizações legalmente constituídas.
1.11 Não é permitido o proselitismo* religioso, político ou de qualquer outra natureza no ambiente de trabalho.
1.12 Os colaboradores do Véio do Rock, no exercício das suas atividades profissionais, devem respeitar rigorosamente o disposto nas políticas, normas e regulamentos estabelecidos pela empresa.
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* Proselitismo é a ação ou empenho de tentar converter uma ou várias pessoas em prol de determinada causa, doutrina, ideologia ou religião.
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Sorocaba | Brasil | Publicado em 26 de Dezembro de 2023 às 19h43.
Sorocaba | Brasil | Atualizado em 26 de Dezembro de 2023 às 19h43.
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